ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de crédito especial para construção, reforma e ampliação de quadras poliesportivas.

Categoria: Lei

Número: 1530

Aprovada: 16/04/2012

16.Abr.2012

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões trezentos e setenta mil reais), para a Secretaria de Educação, conforme demonstrativo abaixo mencionado:

 

·         Órgão: 06.01 – Secretaria da Educação;

·         Funcional: 4490.51.00 – Obras e Instalações;

·         Fonte: 050

·         R$ 370.000,00

 

·      Órgão: 06.01 – Secretaria da Educação

·         Funcional: 4490.51.00 – Obras e Instalações;

·         Fonte: 025

·         R$ 2.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

·         Órgão: 15.01 – Secretaria da Indústria, do Comércio, dos Serviços do Esporte e do Lazer;

·         Funcional: 27.812.0004.1.077 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas;

·         Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;

·         Fonte de Recurso: 000 – Recursos próprios

·         R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

 

 

·         15.01 – Secretaria da Indústria, do Comércio, dos Serviços do Esporte e do Lazer;

·         Funcional: 27.812.0004.1.077 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas;

·         Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;

·         Fonte: 025 – Convênio.

·         R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

 

 

·         Órgão: 15.01 – Secretaria da Indústria, do Comércio, dos Serviços do Esporte e do Lazer;

·         Funcional: 27.812.0004.1.079 – Construção de Ginásio de Esportes.

·         Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;

·         Fonte: 025 – Convênio.

·         R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 16 de abril de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

 

 

16.Abr.2012
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo