O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões trezentos e setenta mil reais), para a Secretaria de Educação, conforme demonstrativo abaixo mencionado:
· Órgão: 06.01 – Secretaria da Educação;
· Funcional: 4490.51.00 – Obras e Instalações;
· Fonte: 050
· R$ 370.000,00
· Órgão: 06.01 – Secretaria da Educação
· Funcional: 4490.51.00 – Obras e Instalações;
· Fonte: 025
· R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
· Órgão: 15.01 – Secretaria da Indústria, do Comércio, dos Serviços do Esporte e do Lazer;
· Funcional: 27.812.0004.1.077 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas;
· Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;
· Fonte de Recurso: 000 – Recursos próprios
· R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
· 15.01 – Secretaria da Indústria, do Comércio, dos Serviços do Esporte e do Lazer;
· Funcional: 27.812.0004.1.077 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Quadras Poliesportivas;
· Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;
· Fonte: 025 – Convênio.
· R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
· Órgão: 15.01 – Secretaria da Indústria, do Comércio, dos Serviços do Esporte e do Lazer;
· Funcional: 27.812.0004.1.079 – Construção de Ginásio de Esportes.
· Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;
· Fonte: 025 – Convênio.
· R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 16 de abril de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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