ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza a abertura de crédito especial para os fins que especifica e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1486

Aprovada: 22/08/2011

22.Ago.2011

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme demonstrativo abaixo mencionado:

 

·        Órgão: 10.03 – Secretaria do Desenvolvimento Social

           Fundo Municipal de Assistência Social;

·        Funcional: 08.243.0006.2.057 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·        Código: 3350.43.00 – Subvenções Sociais;

·        Fonte de Recurso: 000 – Recursos Próprios.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

·        Órgão: 16.01 – Secretaria da Cultura;

·        Funcional: 13.122.0004.2.080 – Qualificação e capacitação de profissionais da cultura;

·        Código: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

·        Fonte de Recurso: 000 – Recursos próprios.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 22 de agosto de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

22.Ago.2011
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo