O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme demonstrativo abaixo mencionado:
· Órgão: 10.03 – Secretaria do Desenvolvimento Social
Fundo Municipal de Assistência Social;
· Funcional: 08.243.0006.2.057 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
· Código: 3350.43.00 – Subvenções Sociais;
· Fonte de Recurso: 000 – Recursos Próprios.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
· Órgão: 16.01 – Secretaria da Cultura;
· Funcional: 13.122.0004.2.080 – Qualificação e capacitação de profissionais da cultura;
· Código: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
· Fonte de Recurso: 000 – Recursos próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 22 de agosto de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00