Lei nº 387
De 07 de Dezembro de 1970
Autoriza a doação de área de terra na zona urbana da cidade ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - mediante escritura pública, uma área de terra pertencente ao patrimônio municipal, situada na Av. Ivo Carvalho, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se a construção da sede própria do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), onde serão localizadas suas instalações, e tem as seguintes características: terreno irregular com 40,80 para a Av. Ivo Carvalho até o encontrar o imóvel de Antonio Oliveira, daí em linha reta, 45.50 metros até encontrar o imóvel de Manoel Martinho da Silva, daí em linha reta, 4,80 mts até encontrar o fundo do imóvel de José Luiz da Silva, daí em linha reta, 14,50 mts pelos fundos de José Luiz da Silva e Luiz de Souza Guerra, daí 32,50 mts em linha reta até encontrar a frente da Praça Ten. Honório Mendonça.
Art. 3º - Na escritura pública de doação deverá constar cláusula condicionando a reversão do imóvel ao patrimônio do Município no caso do mesmo ser utilizado para os fins previstos no artigo 2º desta Lei, no prazo de 2 (dois) anos a partir do ato de transmissão ficando o município isento das responsabilidades judiais ou extrajudicial
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 07 de Dezembro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria José Santos
Secretária Substituta
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