Lei nº 410
De 06 de junho de 1972
Autoriza a doação de uma área de terreno a Associação de Caridade do Hospital Regional Rodrigues Dórea e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, autorizado a doar à Associação de Caridade do Hospital Regional Rodrigues Dórea, mediante escritura pública, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal situada à Avenida Dr. Luiz Magalhães, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º A área do terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se a construção de uma unidade hospitalar, e tem as seguintes características: 55 (cinqüenta e cinco metros de frente para a Avenida Dr. Luiz Magalhães, 82 (oitenta e dois) metros de fundo para a Rua Itaporanga, 100 (cem) metros pela Rua 13 de Junho, 38 (trinta e oito) metros pela Rua A, partindo da esquina com Rua Itaporanga até encontrar o muro do Grupo Escolar Eduardo Silveira, 43 (quarenta e três) metros acompanhando o muro do fundo do referido grupo e 50 (cinqüenta) metros seguindo o muro lateral do citado grupo até encontrar a Avenida dr. Luiz Magalhães, perfazendo a área de 6.265,62m².
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Junho de 1972.
José Filadelfo Araújo
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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