Lei nº 401
De 12 de novembro de 1971
Autoriza a doação de uma área de terreno à associação Atlética Banco do Brasil, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, autorizado a doar à Associação Atlética Banco do Brasil de Itabaiana, mediante escritura pública, uma área de terreno pertencente ao município, situado à Avenida Dr. Luiz Magalhães, na zona urbana desta cidade.
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se a construção da sede social da entidade e tem as seguintes características: 65 (sessenta e cinco) metros de frente para a Avenida Dr. Luiz Magalhães, por 100 (cem) metros de fundo perfazendo a área de 6.500 (seis mil e quinhentos) metros quadrados.
Art. 3º - O uso do terreno desta Lei se restringirá às qualidades da beneficiária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 12 de novembro de 1971.
José Filadelfo Araújo
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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