Lei nº 386
De 07 de Dezembro de 1970
Autoriza a doação de uma área de terreno na zona suburbana ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER - e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER - mediante escritura pública, uma área de terra pertencente ao patrimônio do Município, situado na Av. Dr. Luiz Magalhães, na zona suburbana desta cidade.
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior destina-se a construção de residências para funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) e tem as seguintes características: 76.00 metros de frente na Av. Dr. Luiz Magalhães, 100,00 metros pelo lado do terreno da propriedade do DNER, 80,80 metros pelo lado oposto e 63,20 metros pelos fundos, perfazendo a área total de 6.128,50 m².
Art. 3º - Na escritura pública de doação deverá constar cláusula condicionando a reversão do imóvel ao patrimônio do Município no caso de não serem construídas as residências no prazo de 3 (três) anos a partir do ato de transição ficando o município isento das responsabilidades judiais ou extrajudicial
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 07 de Dezembro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria José Santos
Secretária Substituta
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