Lei nº 346
De 22 de Julho de 1968
Autoriza abertura de Crédito Especial na quantia de NCr$ 1.800,00.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na quantia de NCr$ 1.800,00 ( hum mil e oitocentos cruzeiros novos) para fazer face ao pagamento do Vice-Prefeito, referente ao exercício de 1967.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de recursos disponíveis do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 22 de Julho de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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