Lei nº 347
De 22 de Julho de 1968
Autoriza abertura de Crédito Especial na quantia de NCr$ 12.000,00.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na quantia de NCr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas com a construção de um prédio destinado a serviços públicos no terreno a Praça Fausto Cardoso.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do "Fundo de Participação dos Municípios".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 22 de Julho de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00