Lei nº 368
De 05 de Dezembro de 1969
Autoriza abertura de Crédito Especial para elaboração do Relatório Preliminar do Município de Itabaiana.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), a fim de atender a despesas com elaboração do Relatório Preliminar deste Município, contratado com o serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHU) do Ministério do Interior, o qual deverá ser posto à disposição daquele serviço, correndo tal abertura à conta dos recursos disponíveis provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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