Lei nº 506
De 18 Maio de 1978
Autoriza alienação de veículo
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar mediante concorrência pública um Corcel, modelo 1977, de propriedade do Município por se achar em precárias condições.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 18 de Maio de 1978.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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