Lei nº 548
De 25 de Outubro de 1983
Autoriza ao Poder Executivo a abri Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas previstas na Lei 532 de 30 de novembro de 1982 (Orçamento Programa 1983), desde que respeitado o disposto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Outubro de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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