O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1.523, de 22 de dezembro de 2011 – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a cobrir despesas relativas a CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE SANITÁRIOS DOMICILIARES na Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 27 de dezembro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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