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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais) para os fins que especifica.

Categoria: Lei

Número: 1727

Aprovada: 17/12/2013

17.Dez.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais), destinados a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, relativas TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS.

 

Art. 2º - As despesas atenderão ao disposto na Lei 11.107/2005, que dispõe sobre as normas gerais para contratação de Consórcios Públicos; na Lei 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico; e na Lei 12.305/2005, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como, a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 17 de Dezembro de 2013.

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

17.Dez.2013
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