O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,000 (quinhentos mil reais), destinados a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, relativas TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
Art. 2º - As despesas atenderão ao disposto na Lei 11.107/2005, que dispõe sobre as normas gerais para contratação de Consórcios Públicos; na Lei 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico; e na Lei 12.305/2005, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como, a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 17 de Dezembro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00