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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica e dá outras providências

Categoria: Lei

Número: 1536

Aprovada: 18/05/2012

18.Mai.2012

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais), destinados ao Gabinete do Prefeito – Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, conforme demonstrativo abaixo:

Fonte:

·           025 – Contratação por tempo determinado -                     R$100,00.

·           000 – Contratação por tempo determinado -                     R$ 100,00.

·           025 – Material de consumo -                                                          R$ 46.000,00.

·           000 – Material de consumo -                                                         R$ 2.500,00.

·           025 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita  R$ 100,00.

·           000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita  R$ 100,00.

·           025 – Outros serviços de terceiros – pessoa física -                       R$ 36.000,00

·           000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física -                       R$ 1.800,00

·           025 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica -        R$ 13.000,00

·           000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica -        R$ 800,00

·           025 – Equipamentos e material permanente -                     R$ 15.000,00

·           000 – Equipamentos e material permanente -                     R$ 1.000,00

·           025 – Obras e instalações -                                                 R$ 100.000,00

·           000 – Obras e instalações -                                                 R$ 4.800,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:

 

·         Órgão: 07.01 – Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos;

·         Funcional: 15.451.003.1.032 – Construções de passarelas para pedestres nas rodovias BR 235 e SE-170;

·         Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;

·         Fonte de Recurso: 025 – Convênio.

·         Valor: R$ 130.000,00

 

 

·         Órgão: 07.01 – Secretaria de Obras e dos Serviços Públicos.

·         Funcional: 15.451.0003.1.032 – Construções de passarelas para pedestres

·         Código; 4490.51.00 – Obras e Instalações

·         Fonte de Recurso; 000 – Recursos Próprios.

·         Valor: R$ 91.300,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 18 de maio de 2012.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

 

Advogado Geral do Município

18.Mai.2012
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