O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais), destinados ao Gabinete do Prefeito – Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, conforme demonstrativo abaixo:
Fonte:
· 025 – Contratação por tempo determinado - R$100,00.
· 000 – Contratação por tempo determinado - R$ 100,00.
· 025 – Material de consumo - R$ 46.000,00.
· 000 – Material de consumo - R$ 2.500,00.
· 025 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 100,00.
· 000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 100,00.
· 025 – Outros serviços de terceiros – pessoa física - R$ 36.000,00
· 000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física - R$ 1.800,00
· 025 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - R$ 13.000,00
· 000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - R$ 800,00
· 025 – Equipamentos e material permanente - R$ 15.000,00
· 000 – Equipamentos e material permanente - R$ 1.000,00
· 025 – Obras e instalações - R$ 100.000,00
· 000 – Obras e instalações - R$ 4.800,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial terão como fonte, os recursos provenientes da anulação de dotação do Orçamento Municipal, qual seja:
· Órgão: 07.01 – Secretaria das Obras e dos Serviços Públicos;
· Funcional: 15.451.003.1.032 – Construções de passarelas para pedestres nas rodovias BR 235 e SE-170;
· Código: 4490.51.00 – Obras e Instalações;
· Fonte de Recurso: 025 – Convênio.
· Valor: R$ 130.000,00
· Órgão: 07.01 – Secretaria de Obras e dos Serviços Públicos.
· Funcional: 15.451.0003.1.032 – Construções de passarelas para pedestres
· Código; 4490.51.00 – Obras e Instalações
· Fonte de Recurso; 000 – Recursos Próprios.
· Valor: R$ 91.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 18 de maio de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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