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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza ao Poder Executivo a contratação de pessoal.

Categoria: Lei

Número: 544

Aprovada: 17/10/1983

17.Out.1983

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Informações


Lei nº 544
De 17 de Outubro de 1983

Autoriza ao Poder Executivo a contratação de pessoal.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a contratação de pessoal técnico e administrativo, indispensável à instalação ou ao funcionamento do Serviço Público Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 17 de outubro de 1983.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

17.Out.1983
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