Lei nº 544
De 17 de Outubro de 1983
Autoriza ao Poder Executivo a contratação de pessoal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a contratação de pessoal técnico e administrativo, indispensável à instalação ou ao funcionamento do Serviço Público Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 17 de outubro de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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