Lei nº 436
De 22 de Agosto de 1974
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) para os fins que especifica.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no decorrer no exercício financeiro, o Crédito Especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) decorrente de Convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, para atender as despesas com a construção de 03 (três) unidades escolares de acordo com os projetos arquitetônicos fornecidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe e em locais previamente aprovados pela mesma.
Art. 2º - O presente Crédito Especial correrá por conta dos recursos em igual montante, transferidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, no decorrer do presente exercício financeiro, previamente do Salário Educação Quota Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de Agosto de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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