Lei nº 367
De 05 de Dezembro de 1969
Autoriza doação de imóvel de propriedade do Município ao Estado de Sergipe.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Sergipe, para o fim de construir um prédio destinado a uma escola pública, uma área de 2.500 metros quadrados do imóvel de sua propriedade situado na zona urbana, entre o armazém de silos da COHTRINAG e a Rua Antonio Dultra, frente para a Avenida Walter Franco com 50 metros por 50 metros de fundo, havido por compra de José Joaquim Góis. Parágrafo Único - O referido imóvel tem sua frente pela Avenida Luiz Magalhães, esquina com rua nova urbanizada com 50 (cinqüenta) metros de frente para cada um destes logradouros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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