Faço saber que a Câmara Legislativa do Município Itabaiana/SE APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o percentual de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) para o Consorcio Público de Saneamento Básico do Agreste Central Sergipano, da receita líquida do Fundo de Participação do Município – FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, destinado à implantação e organização das tarefas de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos e de manejo de águas pluviais, das instalações da sede do Consorcio, descrito no Plano de Trabalho e comprovantes de regularidade da entidade que é parte integrante deste.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 26 de Abril de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
VALDIRENE ROCHA NASCIMENTO
Secretária da Fazenda
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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