Lei nº 470
De 06 de Abril de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de Cr$ 170.341,44 (cento e setenta mil e trezentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para os fins que especifica.
O Prefeito do Município de Itabaiana, SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro, o Crédito Especial de Cr$ 170.341,44 (cento e setenta mil e trezentos e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos), decorrente do convênio firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, convênio nº 06/76, de 30 de janeiro de 1976, para atender as despesas com a construção de prédio escolar no Povoado Cabeça do Russo e restauração do prédio escolar no Povoado Terra Vermelha, de acordo com os projetos arquitetônicos fornecidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, complementação salarial do pessoal do órgão municipal de educação e encargos diversos do referido órgão.
Art. 2º - O presente Crédito Especial, correrá por conta dos recursos em igual montante, transferidos pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Sergipe, no decorrer do presente exercício financeiro, provenientes dos recursos do Plano de Aplicação do Promunicípio, para o exercício de 1975, aprovado pelo departamento de Ensino Fundamental do Ministério de Educação (MEC).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 04 de Março de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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