Lei nº 349
De 08 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno de Patrimônio do Município ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
O Prefeito municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município e Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), mediante escritura publica, uma área de terra pertencente ao Patrimônio do Município situada na Avenida Luiz Magalhães, na zona suburbana desta cidade.
Parágrafo Único - As despesas necessárias a realização do ato de doação correrão por conta do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior mede duas tarefas e meia e foi desmembrada do sítio denominado "Marianga".
Art. 3º - O terreno a ser doado se destina à localização de uma residência rodoviária do 21º Distrito Rodoviário Federal.
Parágrafo Único - Na escritura pública de doação deverá conter uma cláusula condicionando a reversão do imóvel ao Patrimônio do município, no caso de não ser construída a referida sede ao prazo de três (3) anos ficando o município isento de qualquer indenização judicial ou extrajudicial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 08 de Novembro de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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