Lei nº 590
De 04 de Janeiro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno do município a Sociedade Comunitária de Habitação Dr. Gilton Garcia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno pertencente ao Patrimônio do município, sito no Bairro Queimadas, limitando-se ao sul com a BR-235 que liga Frei Paulo a Areia Branca, ao norte com João de Tal, ao nascente com o Rio olhos d"água, pelo poente com a BR-235 que liga Frei Paulo a Areia Branca, perfazendo um total de 05 (cinco) tarefas.
Art. 2º - O terreno a ser doado destina-se à Sociedade Comunitária de Habitação Dr. Gilton Garcia, para a construção de 120 casas populares em regime de mutirão.
Art. 3º - O terreno a ser doado está transcrito no livro de transmissões de nº 202, folha 01, no Cartório de 1º Ofício de Itabaiana, Sergipe.
Art. 4º Se dentro do prazo de 01 (um) ano não estiver iniciado a construção das referidas casas, voltará a citada área a pertencer ao Patrimônio do município.
Art. 5º - As despesas decorrentes do ato de doação correrão por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana - Sergipe,
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 04 de Janeiro de 1988.
João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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