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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo à alienar imóvel do patrimônio do Município e dá outras providencias:

Categoria: Lei

Número: 719

Aprovada: 29/06/1992

29.Jun.1992

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Informações


LEI Nº 719 / 92
DE 29 DE JUNHO DE 1992
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Autoriza o Poder Executivo à alienar imóvel do patrimônio do Município e dá outras providencias:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana - Se, autorizado à alienar imóvel do patrimônio do Município nos termos do Decreto Lei nº 2.300 assim discriminado: uma área total de 2.818,65m² limitando-se ao Norte com a Av. 13 de junho, num total de 81,70m; ao sul com o Grupo Escolar Dep. Djalma Lobo, num total de 81,70m²; leste com o Ginásio de Esporte Gov. Augusto Franco do SESI num total de 34,50m; e ao oeste com a Rua Quintino Bocaiúva num total de 34,50m.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de junho de 1992.

Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA

29.Jun.1992
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