Lei nº 609
De 26 de Outubro de 1988
(Revogada: Lei nº 611, de 09 de Novembro de 1988)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cz$ 6.151.900,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e um mil e novecentos cruzados) para atender despesas com a construção de Órgão Municipal de Educação, localizado na sede do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cz$ 6.151.900,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e um mil e novecentos cruzados) para atender despesas com a construção de Órgão Municipal de Educação, localizado na sede do Município, não prevista no corrente orçamento.
Art. 2º - A classificação da despesa orçamentária de que trata a presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo observando o disposto no art. De nº 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Sergipe, em 26 de Outubro de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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