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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.

Categoria: Lei

Número: 294

Aprovada: 30/06/1966

30.Jun.1966

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Informações


Lei nº 294

De 30 de Junho de 1966

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000), para efetuar pagamentos mensais de nove meses no corrente exercício de Cr$ 100.000 cada(*), ao Sr. João Silveira, que foi nomeado pelo ato nº 268 de 14 de Maio findo, para o cargo de Secretário administrativo e Assessor do município Modelo em vista de não constar no orçamento do corrente exercício, desta verba

Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

(*)cf livro de leis

 

30.Jun.1966
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