Lei nº 294
De 30 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000), para efetuar pagamentos mensais de nove meses no corrente exercício de Cr$ 100.000 cada(*), ao Sr. João Silveira, que foi nomeado pelo ato nº 268 de 14 de Maio findo, para o cargo de Secretário administrativo e Assessor do município Modelo em vista de não constar no orçamento do corrente exercício, desta verba
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*)cf livro de leis
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