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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.

Categoria: Lei

Número: 295

Aprovada: 30/06/1966

30.Jun.1966

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Informações


Lei nº 295

De 30 de Junho de 1966

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de novecentos e dois mil, trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 902.330), para realização das despesas efetuadas com a construção do posto fiscal Municipal, situado no Povoado Riacho do Mundés, neste Município, sendo ditas despesas de compras de terreno, mão de obra, materiais empregados, pinturas e outros, conforme recibo em poder desta Prefeitura.

Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

30.Jun.1966
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