Lei nº 295
De 30 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de novecentos e dois mil, trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 902.330), para realização das despesas efetuadas com a construção do posto fiscal Municipal, situado no Povoado Riacho do Mundés, neste Município, sendo ditas despesas de compras de terreno, mão de obra, materiais empregados, pinturas e outros, conforme recibo em poder desta Prefeitura.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00