Lei nº 296
De 30 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de duzentos e sessenta e um mil cruzeiros (Cr$ 261.000), para pagamentos de despesas realizadas com transporte desta cidade aos municípios de São domingos, Lagarto, Aquidabam, Capela, Nossa Senhora das Dores e Cumbe, com o agente de Polícia Federal Misael Messias dos Santos, a serviço de investigações nos mesmos municípios, conforme solicitação do Departamento Federal de Segurança Pública, conforme documento do mesmo junto ao recibo que se encontra nesta Prefeitura.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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