Lei nº 297
De 30 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de cento e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000), para pagamentos de despesas realizadas com hospedagem de pessoas a serviço do IBRA e INDA, que estiveram nesta cidade, de fotografias tiradas em prédio público desta cidade e de compras de produtos regionais que foram enviados ao Rio de Janeiro ao INDA, para expedição do Município Modelo.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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