Lei nº 298
De 30 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de hum milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 150.000), para pagamentos de despesas ao contador Eduardo da Silva Amaral e o Bacharel Aécio Prado Dantas, residentes em Aracaju para serviços de escrituração contábil, segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, referentes aos anos de 1965 e 1966, por não ter funcionários competentes nesta Prefeitura no momento para fazer.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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