Lei nº 299
De 30 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de oitocentos mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$ 800.487), para pagamentos de despesas realizadas com o Sr. João Silveira, nos dias 11 e 15 de abril do corrente exercício, no Estado da Guanabara, o qual foi representar este Município, no primeiro encontro de Prefeitos dos Municípios Modelos, o qual foi autorizado pela Portaria nº 170, de 17 de março de 1966, por mim determinado e assinado, sendo ditas despesas e hospedagens, transporte, conforme documento existente.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Junho de 1966.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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