Lei nº 306
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 2.389.700), para pagamentos de mão de obra e paralelepípedos utilizados nos serviços de calçamento na Rua São Paulo, nesta cidade, no exercício de 1966, conforme consta em recibos feitos.
Art. 2º - A quantia acima mencionada correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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