Lei nº 310
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de trezentos e trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 336.000), para pagamento correspondente a vinte (20) diárias - período de transporte de um trator enviado do Rio de Janeiro pelo INDA - para esta Prefeitura a serviço do Município Modelo, conforme ordem do serviço nº 67 do Sr chefe do S.F.P.A em Sergipe.
Art. 2º - A quantia acima mencionada correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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