Lei nº 311
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 550.000), para pagamento das despesas com passagem e estadia dos tratoristas Valdemar Rodrigues e José dos Santos Oliveira, no Rio de Janeiro a convite do Departamento de Desenvolvimento Rural do INDA para um curso de treinamento em operações com tratores de esteira.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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