Lei nº 313
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de duzentos e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 860.742), para pagamento a companhia agrícola da COMASE, referente a aquisição de título no valor de Cr$ 41.800, inclusive nove (9) moncissorias no valor de 20.000 cada uma, capital que será incorporado ao patrimônio municipal de Itabaiana
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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