Lei nº 314
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de cincoenta e sete mil trezentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$ 57.332), para pagamento referente a desapropriação do sobrado situado à Praça Fausto Cardoso, neste cidade, esquina da Avenida Dr. Luiz Magalhães, que correu por sentença do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Aracaju.
Art. 2º - A presente quantia correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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