Lei nº 315
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de hum milhão e quarenta e dois mil, trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.042.390), para pagamento das despesas feitos pra viagem do Sr. João Silveira como meu representante em Brasília e no Rio de Janeiro, a fim de assinar convênio com o Ministério de Minas e Energia, no valor de Cr$ 30.000.000 publicado no Diário Oficial da União em 30-06-1966.
Art. 2º - A referida quantia correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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