Lei nº 317
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 622.500), referente ao pagamento do transporte de um trator marca URTRAK-KT-PL, motor 19.215, série 17.516, remetido pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA - para o Município Modelo de Itabaiana.
Art. 2º - A quantia acima correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizinio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Meneses
Secretário
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