Lei nº 321
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial da quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000), para pagamento de dois bureaux os quais foram fornecidos ao escritório da ANCARSE, instalado no Edifício Serra do Machado.
Art. 2º - A presente quantia acima correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizínio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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