Lei nº 322
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia abaixo mencionada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial da quantia de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000), para pagamento de um munause de cedro, contendo o mesmo (8) oito gavetas, com tampa de cedro grosso destinado ao Município doado pela UNICEF, para o posto de higiene desta cidade.
Art. 2º - A quantia acima correrá pelo excesso de arrecadação do exercício de 1966 findo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizínio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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