Lei nº 282
De 30 de outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de 30 mil de cruzeiros (Cr$ 30.000), para pagamentos da ajuda dada por esta Prefeitura à Comissão Micareme realizada nesta Cidade no mês de Abril de 1965, conforme recibo em Poder desta Prefeitura.
Art. 2º - A presente quantia, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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