Lei nº 283
De 30 de outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de trezentos e vinte e oito mil e cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 328.180), para pagamentos de complementos de terrenos indenizados na abertura da Rua Percílio Andrade, nesta Cidade e Estrada de Rodagem que vão ao Açude Federal, conforme processo de desapropriação que correrá por sentença do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Aracaju, sendo advogado Tertuliano Azevedo, em que são desapropriados Antonio José da Costa e outros e José Santana e outros, conforme recibos em poder desta Prefeitura, pagos no mês de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º - A referida quantia, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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