Lei nº 284
De 30 de outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000), para pagamentos que foi feito em 04 de março do corrente ano ao Sr. Francisco Vilobaldo Oliveira, Presidente do Cantagalo Futebol Clube, da subvenção do exercício de 1964, conforme consta no orçamento do mesmo exercício.
Art. 2º - A referida quantia, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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