Lei nº 285
De 30 de outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000), para pagamentos ao advogado Hunalddo Santaflor Cardoso, em 2 de julho do corrente ano, pelos serviços prestados em defesa deste Município em ação de indenização requeridas por Antonio Lauro Moura, e Dr. Gileno Almeida Cota, de áreas de terrenos que estavam em questão que foram dada plena quitação.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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