Lei nº 286
De 30 de outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de seiscentos e setenta mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 672.000), para pagamentos das despesas realizadas com a construção de um salão para a Escola Municipal do Povoado Cajaíba, deste Município, feito no corrente exercício de mão de obra e materiais de consumo empregados.(*)
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - A referida quantia correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.(*)
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*)cf livro de leis
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