Lei nº. 1330
De 26 de março de 2009
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à construção de escola".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano com uma área de 4.110,65 m², localizado no loteamento Tavares II, as margens da Rua da estrada Velha do Brito com a Rua José Vieira de Menezes, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à construção de escola com seis salas de aula.
§ único - O laudo de Avaliação que segue em anexo, faz parte da presente lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento em execução:
• 06 - Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo do Município;
• Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo - FUNDEB;
• 12.361.003.61.022, Construção, Reforma e ou ampliação de unidades do FUNDEB - Ensino Fundamental;
• 12.361.003.61.022 - 4490.51.00 - 003 - 476 - Obras e Instalações.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 26 de março de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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