PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe
LEI Nº. 1347
DE 01 DE JULHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à construção de escola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA , Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir um terreno urbano com uma área de 4.806,12 m², o terreno é localizado a leste da cidade numa localidade denominada Moita Formosa nas proximidades do Conjunto Luiz Conceição no Bairro Maria Coriza Bispo. Bairro São Cristóvão. Avaliado em R$ 150.047,06 ( cento e cinquenta mil, quarenta e sete reais e seis centavos), destinados a construção de escola com quatro salas de aula.
§ único - O laudo de avaliação que segue em anexo, faz parte da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento em execução:
• 06 - Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo do Município;
• Secretária de Educação Esporte e lazer e Turismo - FUNDEB;
• 12.361.003.61.022, Construção, Reforma e ou ampliação de unidades do FUNDEB - Ensino Fundamental;
• 12.361.003.61.022 - 4490.51.00 - 003 - 476 - Obras e Instalações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições me contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de Julho de 2009.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
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