LEI N° 1.462
De 11 de abril de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à construção de Unidade Básica de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano com uma área de 374,68 m², localizado na Rua José Antônio de Jesus, n° 426, Bairro Bananeira, Itabaiana/SE, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a construção de uma Unidade Básica de Saúde.
Parágrafo único - O laudo de avaliação que segue em anexo faz parte da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento em execução:
Fonte de Recurso (s): Municipal - 006
Saldo da Dotação: R$ 120.250,00
Nomenclatura e Classificação Funcional Programática:
10.301.0007.2.072 - Gestão da Atenção Básica em Saúde.
Classificação Econômica:
4490.61.00 - Aquisição de Imóveis
Dotação: 708
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de abril de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município
ROBERTO BISPO DE LIMA
Secretário da Saúde
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