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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma máquina de escrever e dá outras providências

Categoria: Lei

Número: 331

Aprovada: 31/07/1967

31.Jul.1967

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Informações


Lei nº 331

De 31 de Julho de 1967

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma máquina de escrever e dá outras providências

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, do Estado de Sergipe, autorizado a adquirir uma máquina de escrever para os serviços da Prefeitura.

Art. 2º - Para ocorrer com as despesas previstas no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito especial da quantia de NCr$ 738,00 (setecentos e trinta e oito cruzeiros novos), ocorrendo o mesmo por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de Julho de 1967.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

31.Jul.1967
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