Lei nº 331
De 31 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma máquina de escrever e dá outras providências
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, do Estado de Sergipe, autorizado a adquirir uma máquina de escrever para os serviços da Prefeitura.
Art. 2º - Para ocorrer com as despesas previstas no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito especial da quantia de NCr$ 738,00 (setecentos e trinta e oito cruzeiros novos), ocorrendo o mesmo por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de Julho de 1967.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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