ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.

Categoria: Lei

Número: 1510

Aprovada: 07/12/2011

07.Dez.2011

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.

 

Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimento rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Itabaiana/SE.

 

Art. 3° - Os produtores deverão realizar sua inscrição no programa na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, onde passarão por uma seleção em que um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.

 

Parágrafo único – O comitê gestor municipal será constituído pelo CMDS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento Alimentar, Emdagro e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itabaiana.

 

Art. 4º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.

 

Art. 5°- Cada produtor terá direito até 40 (quarenta) horas semanais de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.

 

Art. 6° - Os valores cobrados da hora máquina serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.

 

Parágrafo único - Os valores estipulados no caput deste artigo poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.

 

Art. 7º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em moeda corrente, em produto para instituições municipais ou em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção.

 

Parágrafo único - Os valores decorrentes do caput deste artigo retornarão aos cofres públicos e formará um fundo para aquisição de alevinos e/ou utilização de outros produtores na continuidade do programa.

Art. 8° – Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.

 

Parágrafo único – O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.

 

Art. 9° – Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.

 

Art. 10 – Decreto Municipal regulamentará a presente lei.

 

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 07 de dezembro de 2011.

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

 

 

WALTENIS BRAGA SILVA

Secretário da Agricultura, da Pecuária e do

Abastecimento Alimentar

07.Dez.2011
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo