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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) um terreno destinado a construção de sede própria, ao passo em que revoga a Lei Municipal nº. 1.315 de 15 de dezembro de 2008.

Categoria: Lei

Número: 1357

Aprovada: 21/07/2009

21.Jul.2009

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Informações



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe

LEI N° 1357
DE 21 DE JULHO DE 2009.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) um terreno destinado a construção de sede própria, ao passo em que revoga a Lei Municipal nº. 1.315 de 15 de dezembro de 2008.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) um terreno destinado a sede própria com uma área de terra medindo 1143,98 m², situada ao de frente para o leste coma Rua C, ao norte com a Praça, ao sul com a Rua I e a oeste com a Rua D lado do Fórum, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.

Parágrafo único - o imóvel doado é fruto de um desmembramento de uma área que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 19.205, fls. 7.316, Registro Geral n.º 02, do Cartório do 1º Ofício de Itabaiana.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria do CREAS

Parágrafo único. A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

Art.3º - Se no prazo de um ano da data de publicação desta lei a sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), não for devidamente construída, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei nº. 1315 de 15 de dezembro de 2008.



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA
Estado de Sergipe


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 21 de Julho de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

21.Jul.2009
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