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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) um terreno destinado a construção de sede própria, ao passo em que revoga a Lei Municipal nº. 1.357 de 21 de julho de 2009.

Categoria: Lei

Número: 1368

Aprovada: 22/10/2009

22.Out.2009

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Informações


LEI N° 1.368
DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) um terreno destinado a construção de sede própria, ao passo em que revoga a Lei Municipal nº. 1.357 de 21 de julho de 2009.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) um terreno localizado na Travessa "D", esquina com a Rua Adalberto Silva (antiga Rua "E"), destinado a construção de sua sede própria, com uma área de terra medindo 2.722,93 m², situado em frente para o LESTE com a Travessa "D", ao NORTE com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua José Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.

Parágrafo único - o imóvel doado é fruto de um desmembramento de uma área que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social);

Parágrafo único - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

Art.3º - Se no prazo de um ano da data de publicação desta lei a sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), não for devidamente construída, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei nº. 1.357 de 21 de julho de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 22 de outubro de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 


ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

22.Out.2009
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